Sociedade
Apenas Pombal e Nazaré têm recolher obrigatório a partir das 13h00
A proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo o país entre as 23h00 de sexta-feira e as 05h00 de quarta-feira, assim como entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.

No distrito de Leiria apenas os concelhos de Pombal e Nazaré, classificados como de risco muito elevado de contágio pelo novo coronavírus, têm recolher obrigatório a partir das 13h00 durante o fim de semana e no feriado de terça-feira, dia 1 de dezembro.
A medida, que já tinha sido aplicada aos concelhos de risco mais elevado de transmissão do novo coronavírus nos dois últimos fins de semana, irá repetir-se no fim de semana de 5 e 6 de dezembro e no feriado de dia 8.
Comércio encerra às 13h00 apenas nos concelhos de risco muito e extremamente elevado
Relativamente aos estabelecimentos comerciais, nos 127 concelhos de maior risco (Pombal e Nazaré incluídos) são obrigados a encerrar às 13h00 no sábado, no domingo e no feriado, e às 15h00 na segunda-feira, véspera do feriado.
Estão previstas três exceções a esta obrigatoriedade: os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00 no fim de semana e feriado e fora do período entre as 08h00 e as 15h00 na véspera do feriado “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Poderão igualmente funcionar “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.
Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
Proibido circular entre concelhos em todo o país
Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de quarta-feira, assim como entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
Véspera de feriados sem aulas e tolerância de ponto
Nas vésperas dos feriados, dias 30 de novembro e 7 de dezembro, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.
Alcobaça, Ansião, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Peniche e Porto de Mós classificados com risco elevado
Com medidas de restrição menos gravosas estão os concelhos de Alcobaça, Ansião, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Peniche e Porto de Mós.
Recorde aqui as medidas em vigor:
Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório para as empresas e trabalhadores que laborem nestes concelhos;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos: entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro / entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
Os concelhos de Alvaiázere, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Óbidos e Pedrógão Grande estão classificados com risco moderado, o mais baixo.

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