Sociedade
Câmara da Batalha nega despedimento de técnicos das Piscinas Municipais
Atualmente, as Piscinas Municipais da Batalha apenas garentem aulas de hidrogeriatria e o regime de utilização livre.

O Município da Batalha emitiu esta terça-feira uma nota de esclarecimento sobre a suspensão das atividades nas Piscinas Municipais da Batalha no mês de novembro, negando qualquer despedimento.
Para a autarquia batalhense, o anterior executivo liderado por Paulo Batista Santos, deveria ter iniciado o processo de contratação com mais antecedência.
“A abertura do procedimento de contratação de Técnicos Superiores na área de Educação Física e Desporto – Professores de Natação pelo executivo que liderou a Câmara Municipal da Batalha até 15 de outubro do corrente ano, deveria ter sucedido muito antes, atendendo à data de caducidade”, lê-se no comunicado da autarquia.
A regularização da situação deverá acontecer, segundo a autarquia batalhense, no dia 10 de janeiro de 2022.
Leia aqui na íntegra o “esclarecimento público” da Câmara da Batalha:
• O aviso da abertura do procedimento concursal relativo à contratação cinco (5) Técnicos Superiores na área de Educação Física e Desporto – Professores de Natação foi publicado em Diário da República e na BEP (Bolsa de Emprego Público) a 07 de maio de 2021;
• A caducidade dos respetivos contratos findava a 02 de outubro de 2021 (2 técnicos), 07 de novembro de 2021 (4 técnicos) e o último contrato a 10 de janeiro de 2022 (1 técnico);
• O primeiro método de seleção realizado consistiu na prova escrita de conhecimentos que se realizou a 19 de agosto último, prova essa que teve de ser repetida a 07 de setembro, devido a erros detetados na elaboração da mesma;
• Nos termos do aviso publicado, falta ainda realizar o último método de seleção dos candidatos – entrevista profissional de seleção, que se prevê que possa acontecer nas próximas semanas;
• Ao ter tomado conhecimento da data de caducidade dos contratos, e dado que o procedimento concursal se encontrava ainda a decorrer, o atual Executivo encetou um processo de diálogo com os técnicos em causa, com o intuito de resolver o problema do términus dos contratos, tendo proposto como alternativa, e até o processo concursal estar concluído, o pagamento através de recibo verde;
• Os técnicos em causa rejeitaram essa opção, atendendo a que perante esta modalidade de pagamento veriam a sua situação tributária alterada, atendendo ao regime aplicável quanto aos prestadores de serviços;
• Face a esta renúncia, a Câmara Municipal da Batalha propôs, como alternativa e sempre com uma base transitória, que se concretizasse esta mesma prestação de serviços através da celebração de contratos de trabalho com uma associação concelhia. Opção novamente rejeitada pelos técnicos;
• Fica claro que a abertura do procedimento de contratação de Técnicos Superiores na área de Educação Física e Desporto – Professores de Natação pelo executivo que liderou a Câmara Municipal da Batalha até 15 de outubro do corrente ano, deveria ter sucedido muito antes, atendendo à data de caducidade dos contratos já conhecida;
• A abertura de um procedimento concursal comum, que inclui vários métodos de seleção, no caso específico: prova escrita, avaliação psicológica e entrevista de seleção implica necessariamente um processo moroso, suscetível de reclamações e de prazos concedidos ao abrigo do direito de audiência prévia, previstos no Código de Procedimento Administrativo;
• A Câmara da Batalha diligenciou, após a recusa dos Técnicos Superiores de Desporto perante a possibilidade de serem pagos através de recibos verdes, a contratação de profissionais habilitados e com a formação técnica requerida através de uma empresa prestadora de serviços, processo que se encontra a decorrer;
• Presentemente, estão a ser garantidas as aulas de hidrogeriatria destinadas aos utentes integrados no Programa MovaSénior e ainda o regime de utilização livre, mantendo-se para tal a vigilância permanente dos utentes deste equipamento desportivo com um técnico devidamente credenciado para o efeito;
• Prevê-se, assim, que no dia 10 de janeiro recursos humanos com habilitação para o desempenho das funções;
• A Câmara da Batalha esclarece que é totalmente falso que tenha encetado qualquer processo de despedimento destes ou de quaisquer outros técnicos que prestam serviços ao Município da Batalha.

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