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Comandante da GNR condenado por aliciamento de menor para sexo regressa ao ativo

Na altura do crime, o comandante da GNR exercia funções em Leiria.

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carro e agente da GNR
Foto: Facebook GNR - Guarda Nacional Republicana

O Tribunal da Relação de Coimbra aceitou parcialmente o recurso de um militar da GNR que, a 19 de maio de 2019, tinha sido condenado por aliciar, para fins sexuais, uma menor.

A jovem, de 15 anos, tinha ido ao posto pedir ajuda, com a mãe, por ser vítima de bullying.

Os juízes desembargadores mantiveram a pena de nove meses de prisão, suspensa, ao militar, de 48 anos, mas decidiram revogar a inibição de atividade por 18 meses a que tinha sido sujeito como pena acessória.

Tribunal da Relação considerou “episódio irrepetível”.

Para o Tribunal da Relação, a atuação do militar, na altura comandante de um posto em Leiria, constituiu “um grave abuso da profissão”, com “grosseira violação dos deveres inerentes”, mas foi “um episódio irrepetível”, pelo que revogou a medida de interdição de atividade decretada pelo Juízo Central Criminal de Leiria.

Comandante condenado exercia funções em Leiria

Em maio de 2019 o Tribunal de Leiria condenou um comandante da GNR a uma pena de nove meses de prisão, suspensa por um ano, por aliciamento de menores para fins sexuais, segundo a Procuradoria da Comarca de Leiria.

“O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 13 de maio de 2019, condenou um arguido, que à data dos factos se encontrava em exercício de funções como comandante de um posto da GNR situado na comarca de Leiria, imputando-lhe a perpetração, em autoria material, de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais”, refere uma nota da Procuradoria divulgada na sua página de internet.

“Mais se condenou o arguido na medida de interdição de atividades pelo período de 18 meses”, lê-se na nota.

O acórdão adianta que, entre novembro de 2017 e o dia 17 de dezembro de 2017, o arguido “enviou mensagens escritas, de cariz sexual, à ofendida, através do telemóvel e com o recurso às redes sociais ‘Whatsapp’, ‘Facebook’ e ‘Instagram'”.

Por diversas vezes, “solicitou à ofendida o envio de fotografias do seu corpo e que se encontrasse consigo para a prática de atos de natureza sexual”, lê-se ainda. “O arguido estava ciente que a ofendida tinha 15 anos de idade.”

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