Sociedade
Estado de contingência prolongado até domingo
Entre as medidas, é proibido o acesso ou circulação no interior de espaços florestais, realizar queimadas ou usar máquinas em espaços rurais.

O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, anunciou esta quinta-feira que o país se mantém em estado de contingência até às 24:00 de domingo e que o eventual prolongamento desse estado será reavaliado nesse dia.
“Entendemos que tínhamos o dever de manter o mesmo grau de responsabilidade, o que significa manter o estado de contingência entre os dias 16 e 17”, disse José Luís Carneiro em conferência de imprensa na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
O ministro adiantou que no domingo de manhã, após a reunião da ANEPC para fazer atualização de dados e uma avaliação do ponto de situação, que deve começar pelas 10:30, acontece uma reunião dos membros do Governo “para avaliar se o nível de contingência se deve manter para além de domingo ou se deve recuar no estado de alerta”.
O ministro da Administração Interna reuniu-se ao final da tarde na sede da ANEPC com os ministros da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e Alimentação, “para avaliação das medidas adotadas no âmbito da Declaração de Situação de Contingência e decisão sobre o seu prolongamento”.
O prolongamento, para já, por mais dois dias do estado de contingência, que já tinha sido avançado hoje de manhã pelo primeiro-ministro, António Costa, numa visita ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), justifica-se por fatores como as elevadas temperaturas, os baixos níveis de humidade, os ventos previstos e noites quentes, que não permitem um retorno a níveis de temperatura mais baixos, explicou o ministro.
Declaração da Situação de Contingência:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
– Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração.
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
– Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
