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Estão abertas as candidaturas ao Fundo de Emergência Social de Leiria

Os apoios previstos são de natureza financeira e têm como objetivo colmatar dificuldades na alimentação, saúde, habitação ou outras áreas, consideradas essenciais.

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Câmara de Leiria #leiriaficaemcasa
Foto: Câmara de Leiria / NL

O Fundo Municipal de Emergência Social (FES) entrou em vigor esta quinta-feira, com a publicação em Diário da República, segundo uma nota da autarquia leiriense.

Atendendo às dificuldades socioeconómicas sentidas por algumas famílias com redução de rendimentos, o município criou o Fundo Municipal de Emergência Social para apoio financeiro, de caráter urgente, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social precária.

Podem aceder ao FES – Leiria os agregados familiares ou pessoas isoladas, de nacionalidade portuguesa ou, sendo cidadãos estrangeiros, que possuam título de autorização de permanência em Portugal ou que se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho de Leiria há dois ou mais anos em regime de permanência, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e em contextos sócio económicos precários.

Podem, ainda, recorrer ao FES – Leiria, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Associações sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades no concelho de Leiria.

A concessão de apoios no âmbito do FES – Leiria é realizada em permanente articulação com o Instituto de Segurança Social, as instituições que integrem a Rede Social e as Comissões Sociais de Freguesia, de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas.

O FES pretende complementar os programas de apoio já existentes no Município de Leiria.

Os apoios previstos são de natureza financeira e têm como objetivo colmatar dificuldades na alimentação, saúde, habitação ou outras áreas, consideradas essenciais.

A candidatura pode ser formalizada junto do Balcão Único de Atendimento, da Loja do Cidadão de Leiria, do Gabinete de Atendimento Social (GAS) nas Juntas de Freguesia, através do preenchimento de formulário, disponível na página da Câmara Municipal de Leiria.

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