Sociedade
Feliciano Barreiras Duarte ilibado de falsificação de currículo
Em março de 2018, cerca de um mês depois de Rui Rio ter sido eleito em congresso presidente do PSD e ter escolhido Feliciano Barreiras Duarte como secretário-geral, o então deputado demitiu-se devido à polémica.

O Ministério Público arquivou o caso da suposta falsificação de dados curriculares de Feliciano Barreiras Duarte, ilibando-o do crime pelo qual estava a ser investigado, avança o jornal Expresso.
Em março de 2018, cerca de um mês depois de Rui Rio ter sido eleito em congresso presidente do PSD e ter escolhido Feliciano Barreiras Duarte como secretário-geral, o então deputado do PSD, eleito pelo círculo de Leiria, demitiu-se devido à polémica.
Três anos depois, o despacho do Ministério Público, a que o Expresso teve acesso, dá conta de que o caso foi arquivado não se tendo provado o crime de falsificação de documentos.
“Assim, inexistindo indícios de que o documento em apreço seja material ou intelectualmente falso e de que o arguido, quando invocou a qualidade de visiting scholar, agia sabendo que tal não era verdade, é forçoso concluir que é inviável o exercício da ação penal pela prática dos crimes previstos no Código Penal”, lê-se no despacho.
De acordo com o jornal Sol, Barreiras Duarte colocou no seu currículo a informação de que tinha sido investigador convidado na universidade de Berkeley, na Califórnia, como visiting scholar.
Já o MP ouviu a orientadora de Barreiras Duarte na tese de doutoramento naquela universidade, Deolinda Adão, que sublinha que “o denunciado não tinha qualificações para ser visiting scholar em Berkeley já que não era doutorado”.
Em todo o caso, foram tomadas diligências para o doutoramento que Barreiras Duarte estava a tirar na Universidade Autónoma de Lisboa ser feito em parceria com aquela universidade norte-americana, tendo o arguido “ficado convencido de que tinha diligenciado com sucesso a inscrição”.
O Ministério Público, avança o jornal Expresso, concluiu por isso que “a qualidade de visiting scholar não foi determinante da concessão do estatuto de doutorando pela UAL”, ilibando dessa forma o arguido.
