Sociedade
Governo reforça medidas de confinamento
A proibição de circulação entre os concelhos ao fim de semana foi reposta.

No dia em que Portugal atingiu 167 mortes por covid-19, um novo máximo de mortes, o Governo decretou mais proibições e restrições.
Durante o fim de semana as imagens foram mistas. Se por um lado as filas de ambulâncias à porta do hospital de Torres Vedras impressionavam, também os passeios em grupo, junto ao mar, ou até sem o uso de máscara não eram menos alarmantes.
Este domingo, depois de se reunir com o conselho de administração do Hospital Santa Maria, o Presidente da República já tinha admitido um agravamento de medidas. Para Marcelo Rebelo de Sousa, o confinamento não estava a ser “levado a sério” e, por isso, pressionou o Governo para que as medidas restritivas do atual estado de emergência sejam “ponderadas de semana a semana”.
Assim, com o objetivo de tormar este confinamento mais rigoroso, António Costa anunciou esta segunda-feira as seguintes medidas:
– Proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
– Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away; e proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
– Encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;
– Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
– Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
– Autarcas devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou paddle;
– Encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
– Reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal; todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
– Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana;
– Estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar (supermercados e hipermercados), que aos fins de semana, podem fechar até às 17h00.
– Os ATL’s vão poder abrir.
Medidas anunciadas na semana passada em vigor até dia 31 de janeiro:
Dever de recolhimento domiciliário;
Liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais;
Teletrabalho obrigatório:
Escolas mantém-se abertas para todos os alunos;
Instituições de ensino superior mantêm-se abertas;
Missas e outras celebrações religiosas são permitidas assim como eventos de campanha eleitoral (todos os outros eventos são proibidos);
Serviços públicos funcionam apenas com marcação;
Maioria do comércio fecha. Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais, tal como aconteceu em março e abril;
Permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
Cabeleireiros e barbearias encerram;
Restauração (restaurantes, bares, esplanadas ou cafés) encerram ao público, podendo funcionar apenas em regime de take away e de entregas ao domicílio;
Bancos e correios mantêm-se abertos, assim como todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
Ginásios e pavilhões encerram, modalidades desportivas também, mas primeira Liga de futebol continua sem público.
Estabelecimentos culturais encerrados;
Medidas de controlo de preços e limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio: comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%, taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos.
