Sociedade
Iniciativa Liberal da Batalha fez queixa à Comissão Nacional de Eleições de Paulo Batista Santos
Também o Movimento Independende “Batalha é de Todos”, liderado por Raul Castro, já fez chegar uma queixa à Comissão Nacional de Eleições.

A Iniciativa Liberal da Batalha apresentou, no mês de agosto, uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre a atuação do presidente da Câmara da Batalha, Paulo Batista dos Santos, no âmbito da publicidade institucional.
De acordo com um comunicado, o partido faz saber que a queixa visou a “conduta do atual presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Santos, do vereador André Loureiro e do PSD Batalha”.
“São inúmeras e claramente violadoras do dever de neutralidade e imparcialidade, as menções publicitárias utilizadas diariamente por aqueles, tanto nos meios de comunicação, como nas redes sociais, nomeadamente nas páginas oficiais do Facebook e Instagram”, expõe o partido.
O candidato da Iniciativa Liberal à Câmara Municipal da Batalha, Dário Florindo, esclarece ainda que o objetivo da queixa passa por “garantir eleições livres, transparentes, imparciais e que se pautem pelo cumprimento da lei”.
Recorde-se que no dia 13 de agosto, também o Movimento Independende “Batalha é de Todos”, liderado por Raul Castro, fez chegar uma queixa à Comissão Nacional de Eleições, pelos mesmos motivos.
“Claras e inequívocas alusões, quer a obras, programas, inaugurações, com o objetivo, direto de promover a sua imagem, bem como de iniciativas e atividades do órgão autárquico que representa, utilizando claramente linguagem identificada com a atividade propagandística, fazendo uso recorrente de posts em contas oficiais de redes sociais, de mensagens elogiosas às diversas ações por si levadas a cabo…”, lê-se na queixa.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, as entidades públicas, designadamente os órgãos das autarquias locais e os respetivos titulares, estão sujeitos a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade desde a data da publicação do decreto que marca o dia das eleições.
Assim, desde a publicação do Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho, que procedeu à marcação da data das eleições autárquicas, é proibida a publicidade institucional, por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública, de atos, programas, obras ou serviços, salvo, em caso de grave e urgente necessidade pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.

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