Desporto
Já se pode surfar na Nazaré
A prática de surf só é permitida individualmente e não a grupos.

A prática de surf está de regresso às praias da Nazaré depois de um despacho do presidente da Câmara da Nazaré, Walter Chicharro, que determina que “a interdição de permanência nas Praias e Areais da Nazaré seja excecionada a todos os praticantes de surf e similares, desde que efetuado a título individual”.
De acordo com o mesmo documento, “tal excecionalidade não os isenta do cumprimento escrupuloso das determinações da DGS e demais legislação em vigor, assim como dos Regulamentos da Federação Portuguesa de Surf”.
O despacho nº8/2021 determina “estando esta prática permitida, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que sustenta a atividade física e desportiva ao ar livre como deslocação autorizada e exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, bem como nos termos do artigo 34.º do mesmo Decreto; Porque o Decreto n.º 3-E/2021 permite a aplicação desta medida até ao dia 1 de março de 2021 e o Decreto 3-F/2021 estende-a do dia 2 de março ao dia 16 de março” que a interdição seja levantada excecionalmente aos praticantes de surf e similares, desde que efetuado a título individual”.

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