Sociedade
Juíza do Tribunal de Leiria Cristina Fernandes perde no Tribunal dos Direitos Humanos
Cristina Albuquerque Fernandes foi alvo de um processo disciplinar, tendo sido acusada de ter levado processos do Tribunal de Alcobaça para o Tribunal de Leiria.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que não foi violado o direito de acesso à justiça numa queixa interposta pela juíza Cristina Albuquerque Fernandes contra o Estado português após ter sido aposentada compulsivamente.
Segundo um comunicado do TEDH, o caso diz respeito a um processo disciplinar intentado contra a magistrada em 2011, no qual o Conselho Superior da Magistratura (CSM) lhe impôs a aposentação compulsiva, decisão que deu origem a processos judiciais subsequentes.
A juíza acusou o Tribunal Constitucional (TC) de formalismo excessivo quando este rejeitou o seu recurso por não ter cumprido um requisito legal.
A magistrada contestou a decisão junto do tribunal europeu que agora considerou que as decisões de inadmissibilidade do TC não refletiram “formalismo excessivo“, até pelo contrário “garantiram a segurança jurídica e a adequada administração da justiça” portuguesa.
Refere o TEDH que as restrições impostas à recorrente não afetaram a essência de seu direito de acesso a um tribunal e que, portanto, não houve violação do artigo sobre o acesso a um julgamento justo.
Cristina Albuquerque Fernandes foi alvo de um processo disciplinar em fevereiro de 2011, tendo sido acusada de ter levado consigo processos do Tribunal de Alcobaça dos quais tinha sido responsável pela sua transferência para o Tribunal de Leiria em setembro de 2010, e por não os ter devolvido.
Em abril de 2011, o inspetor do CSM pediu para que os processos fossem devolvidos e quando isso não aconteceu o conselho decidiu aplicar uma suspensão de 30 dias à magistrada.
Em julho do mesmo ano, o conselho acusou a juíza de violação do dever de agir com zelo e obedecer às instruções do conselho e “lesar irremediavelmente” o prestígio da justiça e determinou a sua aposentação compulsiva.
A decisão do TEDH ainda é passível de recurso.

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