Sociedade
MP de Leiria acusou militar da GNR de vários crimes sobre ex-mulher
O militar usava o WhatsApp para enviar mensagens “todo o dia e a toda a hora” à sua ex-mulher.

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O Ministério Público de Leiria acusou um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) dos crimes de violência doméstica, perseguição, devassa da vida privada, acesso indevido, perturbação da vida privada e violação de domicílio, sobre a ex-mulher.
No despacho de acusação lê-se que, não obstante o divórcio do casal em dezembro de 2021, o arguido “adotou uma atitude agressiva e conflituosa para com a vítima por via de ciúmes excessivos”, tentando controlar com quem ela “se relacionava ao longo do dia e para onde se deslocava, não aceitando que se relacione com outras pessoas e amigos”, em especial homens.
Segundo o MP de Leiria, o arguido, de 31 anos e a prestar serviço no Posto Territorial de São Martinho do Porto, “segue a ofendida (…) à distância sem se fazer notar” e, para seguir “os movimentos e localizações da ofendida” de forma remota, colocou, na primeira quinzena de maio, um dispositivo localizador GPS no carro usado por aquela.
Através do despacho de acusação elencou-se, em várias páginas, mensagens que o arguido enviou pelo WhatsApp à ex-mulher, assim como a um homem, pelo Facebook.
O MP defende que o arguido agiu com o propósito de infligir à vítima “sofrimento, molestando-a e debilitando-a física e psicologicamente, perturbando-a e privando-a de sossego, de tranquilidade, humilhando-a, acometendo contra a sua honra e consideração, intimidando-a, importunando-a, coartando a sua liberdade, prejudicando a sua liberdade de determinação pessoal e prejudicando o seu bem-estar psicossocial”.
De acordo com o despacho de acusação, o militar está sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida (excetuando por mensagem escrita os assuntos relativos ao exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores e assuntos urgentes sobre estes) e proibição de permanecer ou frequentar a residência e o local de trabalho daquela ou onde esta se encontre, com exceção dos eventos onde estejam presentes os filhos comuns.
Já à vítima, que prestou no decurso do inquérito declarações para memória futura, foi aplicada a medida de proteção de teleassistência.
