Sociedade
Operação Marquês: Joaquim Paulo da Conceição nega subornos do grupo Lena a Sócrates
O ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca será interrogado, a seu pedido, no dia 18 de fevereiro.

O ex-administrador do Grupo Lena Joaquim da Conceição e atual presidente da Comissão Executiva do Grupo NOV, Joaquim Paulo da Conceição, foi esta quinta-feira inquirido, como testemunha, mais de sete horas.
Assegurou que o grupo de Leiria nunca subornou José Sócrates, o principal arguido da Operação Marquês, segundo fonte ligada ao processo.
Joaquim Paulo da Conceição, que chegou a ser arguido da Operação Marquês, foi chamado a depor na fase de instrução pelo advogado do ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca e das empresas do grupo arguidas neste processo, que considerou essencial o seu depoimento após o antigo primeiro-ministro ter sido interrogado nessa fase.
Para o advogado Castanheira Neves, o depoimento de Joaquim Paulo era importante “para esclarecer toda a factualidade inerente às sociedades [do grupo Lena]”.
O advogado disse que chamou Joaquim Paulo a depor depois de terem sido “projetados para o processo todos os factos que estavam por esclarecer”.
Joaquim Paulo da Conceição era o representante legal do grupo leiriense, mas acabou por não ser visado no processo.
Já a empresa que liderava e outras subsidiárias (Lena SGPS, Lena Engenharia e Construções SA e Lena Engenharia e Construção SGPS) são acusadas de corrupção ativa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Entendeu o Ministério Público que “nunca se percebeu, a não ser para melhor assegurar a sua defesa enquanto cidadão e profissional, a razão da constituição como arguido de Joaquim Paulo da Conceição, que na altura dos pretensos factos nem sequer exercia funções na ‘holding’ do Grupo Lena”.
O ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, será o último arguido do processo a ser interrogado, a seu pedido, nesta fase, a 18 de fevereiro.
Joaquim Barroca está acusado de corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada consta de um despacho do juiz de instrução Ivo Rosa, que reservou também o dia seguinte, caso a diligência se prolongue.
