Sociedade
PJ deteve suspeito de rapto de menor desaparecida há oito meses em Leiria
A jovem desapareceu no dia 30 de maio de 2022, da localidade de Cruz da Areia, em Leiria, onde residia com os pais.

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta terça-feira a detenção, em Évora, de um homem suspeito do crime de rapto de uma menor há oito meses na cidade de Leiria, que já foi entregue à família.
Em comunicado, a Diretoria do Centro da PJ adiantou que a menor foi “dada como desaparecida em finais de maio de 2022 na cidade de Leiria” e que o presumível raptor foi detido em cumprimento de um mandado de detenção emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.
“No seguimento das inúmeras diligências desenvolvidas, em estreita colaboração com a Unidade Local de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Évora, foi possível identificar o suspeito e localizar a menor na sua residência, sita na cidade de Évora, onde, a coberto de uma suposta relação amorosa, este a manteve em completo isolamento social durante oito meses, aproveitando-se da sua persistente e recorrente dependência de jogo ‘online’, imaturidade e personalidade frágil”, referiu o comunicado.
Segundo a PJ, o detido, empregado fabril de 48 anos, vai ser presente às autoridades judiciárias, para a eventual aplicação de medidas de coação.
Menor tinha 16 anos quando desapareceu
A jovem desapareceu no dia 30 de maio de 2022, da localidade de Cruz da Areia, em Leiria, onde residia com os pais.
Com 16 anos (neste momento já tem 17), a menor saiu de casa e parou no supermercado onde a mãe trabalhava para recolher o lanche que, supostamente, levaria para a escola. Só que já não chegou ao estabelecimento de ensino e, até agora, essa tinha sido a última vez que fora vista pela família.
Na sequência do desaparecimento, foi feita participação na Polícia de Segurança Pública de Leiria.
Menor e arguido relacionavam-se através de ‘chats’ de jogos online
A menor e o arguido “estabeleceram contacto e desenvolveram uma relação através de ‘chats’ de jogos ‘online’”, quando aquela ainda tinha 14 anos, “evoluindo para uma relação amorosa até que surgiu a oportunidade de o suspeito a ir buscar a Leiria, levando-a com ele”, refere a PJ.
Notando que a menor “tinha uma dependência muito intensa do jogo ‘online’”, a fonte da PJ esclareceu que o homem, sem referências criminais, separado, com filhos e socialmente integrado, “a acolheu numa casa em Évora”, de onde não saiu e onde passava a maior parte do tempo num quarto sem luz natural.
Na casa, também vivia a mãe, idosa, do arguido.
Para a PJ, a mãe do suspeito “não teria a noção de todos os contornos” da situação, explicando que, quando alguém ia a casa, a menor, que “terá consentido, ocultava-se no sótão” da habitação.
Mãe acreditava que a filha tinha fugido de casa
Em entrevista ao programa Casa Feliz, da SIC, dois meses após o desaparecimento, a mãe dizia que a filha tinha fugido, já que levou uma série de pertences com ela, e que poderia ter sido aliciada por alguém com quem teria tido contacto através dos jogos online.
“Filha, se estiveres a ver isto, por favor diz alguma coisa ou volta para casa. O pai e a mãe estão muito angustiados. Volta filha, nós amamos-te muito”, dizia a mãe, através de videochamada, no programa televisivo.
Juíza não deixou MP pedir localização do telemóvel
O Ministério Público demorou cinco meses para conseguir a autorização judicial para solicitar à operadora a localização celular das comunicações realizadas pela adolescente, avança o jornal Público (acesso pago).
O primeiro pedido do MP, que queria dados relativos aos últimos seis meses (abrangendo as semanas que antecederam o seu desaparecimento), foi feito a sete de julho e o segundo a 15 de outubro, conta o jornal.
Nos dois pedidos a juíza de instrução criminal de Leiria apenas autorizou o fornecimento da faturação detalhada do telemóvel da jovem e indeferiu o pedido de localização celular, baseando-se na lei dos metadados e num acórdão anterior relativo a outro processo do Tribunal da Relação de Coimbra.
O MP acabou por recorrer da decisão também para o Tribunal da Relação de Coimbra que concedeu provimento ao recurso no dia 13 de dezembro, sublinhando que, a situação plasmada nos autos em causa não tem “qualquer similitude” com a descrita no acórdão que a juíza de instrução citou.
