Sociedade
Porto de Mós vai dar 500 euros a cada bebé durante os primeiros anos de vida
Para beneficiar deste apoio, as crianças deverão ser naturais do concelho de Porto de Mós e os pais terão de residir no município há pelo menos seis meses.

A Câmara de Porto de Mós vai dar 500 euros a cada bebé nascido no concelho. O projeto de Regulamento de apoio à natalidade e à família está em discussão pública até ao dia 20 de janeiro e prevê a atribuição de um subsídio distribuído pelos primeiros três anos de vida do bebé.
De acordo com o edital, publicado no inicio do mês em Diário da República, as medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade serão divididas em “três tranches anuais até o bebé completar três anos de vida”. Durante o primeiro ano a criança receberá 250 euros, 150 euros no segundo ano e 100 euros no terceiro.
Para beneficiar deste apoio, as crianças deverão ser naturais do concelho de Porto de Mós e os pais terão de residir no município há pelo menos seis meses.
O programa surge para para combater “o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade”, preocupações do município de Porto de Mós a par do “bem-estar da sua população e a sua fixação no concelho”, lê-se na proposta do regulamento.
O apoio será entregue em forma de cartão que irá servir para comparticipar “a aquisição de produtos de bebé, medicamentos com prescrição médica, vacinas não incluídas no plano nacional de vacinação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado”.
A ideia é que a medida seja aplicada a todos os recém-nascidos naturais de Porto de Mós a partir do dia 1 de janeiro de 2021. A candidatura poderá ser apresentada até três meses após o nascimento da criança e renovada a cada 12 meses.
As sugestões para a consulta pública poderão ser apresentadas ser apresentadas junto do Gabinete da Ação Social da Câmara de Porto de Mós, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para a.social@municipio-portodemos.pt

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