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Presidente da Câmara de Pedrógão Grande vai mesmo a julgamento no caso da reconstrução de casas

O despacho adianta que o presidente da Câmara “sabia qual a finalidade a atribuir aos donativos e qual era a prioridade na sua afetação”.

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Presidente Pedrógão Grande Valdemar Alves
Foto: Município de Pedrógão Grande

A juíza de Instrução do Tribunal de Leiria deliberou levar a julgamento o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, acusado de vários crimes no processo de reconstrução das casas.

Além de Valdemar Alves, também pediram a abertura da instrução o ex-vereador Bruno Gomes e o construtor civil João Paiva. Todos vão ser julgados em tribunal coletivo, refere o despacho a que a agência Lusa teve acesso.

Valdemar Alves e Bruno Gomes vão responder por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos crimes de que estavam indiciados na acusação do Ministério Público.

Já João Paiva está acusado de um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documentos.

Segundo a decisão da juíza de Instrução, Valdemar Alves “validava as informações no sentido de que as habitações afetadas eram habitações próprias e permanentes e esse era também um pressuposto para a concessão dos apoios”.

“As diferentes entidades confiavam nas informações prestadas pela autarquia e validadas pela comissão técnica. Tal constituía uma garantia de que eram cumpridos os critérios exigidos”, justifica, afastando a tese defendida pelo arguido, de que não estaria a par do desenrolar dos processos de atribuição de subsídios às habitações ardidas no incêndio de 2017.

Relativamente a Bruno Gomes, a juíza de Instrução entende que a sua conduta “não pode ser analisada isoladamente, uma vez que o mesmo está acusado da prática de crimes em coautoria, nomeadamente com o arguido Valdemar Alves”.

Além disso, estando a “exercer funções como vereador não poderia o mesmo estar a desempenhar, em simultâneo, as funções como funcionário técnico”, como alegou durante a instrução.

Sobre o papel que assumiam os pareceres validados pelo arguido Bruno Gomes, a juíza admite que os mesmos “não eram vinculativos”. No entanto, “assumiam um papel essencial para a decisão a proferir”.

O incêndio, que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

O MP de Coimbra deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investiga alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio.

“Foi requerida a perda de vantagens provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros”, refere ainda o MP.

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